Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia
Salvador,



 


[08/03/2010]
Imposto de renda 2010: Valor recebido por ação judicial deve ser declarado

O Sintsef-BA divulgou nesta quinta-feira, 04, informações para auxiliar os filiados não isentos a declararem à Receita Federal os valores recebidos em ações judiciais movidas pelo sindicato, como a dos 28,86% (ação originária nº 9500026724, em trâmite na 6ª Vara Federal - DF).

Tendo vista que a legislação tributária brasileira estabelece que qualquer acréscimo patrimonial ou valor recebido, sem qualquer tipo de ressalva, deve ser declarado à Receita Federal, é preciso que os associados informem as somas recebidas através da referida ação. 

De acordo com o advogado da ação, Geraldo Magela, já foi retido na fonte o percentual de 3% sobre o total depositado, conforme determina a lei 10.833 de 29/12/2003. No entanto, a dedução do imposto devido não é feita de forma automática quando do pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.

Por isso, à época do pagamento da ação, o Sintsef-BA encaminhou pelo correio para o endereço residencial de todos os beneficiários da ação os comprovantes de pagamento do precatório. Se por algum motivo o filiado não tiver recebido o comprovante, é recomendável que procure a agência bancária onde foi sacado o pagamento judicial para obter uma nova via do documento. O sindicato não dispõe de cópias desses comprovantes.

Além do número da ação e a vara judicial onde tramita (ver acima), na declaração devem ser informados o valor bruto do montante recebido e o nome e CNPJ da Fonte Pagadora (Banco do Brasil, nº 00.000.000/0001-91).

Em caso de dúvidas, clique aqui para ter acesso ao Manual elaborado pela Receita Federal, disponibilizado na página do órgão na internet, que contém todas as orientações sobre o Imposto de Renda 2010.

 

 

MP 479

Vinte e seis emendas das 201 apresentadas à medida provisória (MP) 479/09 foram indeferidas e não serão levadas à votação no Congresso Nacional. A natureza estranha das emendas ao texto original da MP 479/09 foi a justificativa apresentada para a retirada das propostas apresentadas por diversos parlamentares. Das 26 emendas, 12 estavam sendo defendidas pela Condsef para servidores de sua base. Ao todo, a entidade defendeu a apresentação de 22 emendas. Agora, a Condsef vai buscar as assessorias técnicas dos parlamentares que apresentaram as emendas favoráveis à categoria. 

Assembleias 

Prosseguindo com o calendário de assembléias por local de trabalho, que atende a uma deliberação da última Plenária da Condsef, o Sintsef-BA  realiza nesta sexta-feira, 05, em Salvador, uma assembleia com os trabalhadores da Funasa, no prédio da ajuda, às 9h. No dia 08, é a vez dos companheiros de Serrinha, no Núcleo Nordeste, também às 9h.

 


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